segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Quem procura acha!

OiOiOi..

Boooom diaaaaa futuros geólogos..

Então temos umas novidades para vocês do que anda rolando pelo nosso Núcleo de Geologia..
Bem..a reitoria libera todos os documentos solicitados e tal, depois que são aprovados..eles estão no portal da UFS http://www.ufs.br/ , vai em "publicações", depois "oficiais", depois "atos da reitoria", olhando " Atos da Reitoria - Edições de N° 190 a 224"  no ato 224, consta uma boa notícia :

P O R T A R I A      N°   2023
   de   09   de    agosto   de   2012.
                             Designa Fiscal de Contrato.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo 23113.008290/
12-20;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Motorista, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, NAPOLEÃO PEREIRA DOS SANTOS,
Matrícula SIAPE nº 0425629, lotado na Divisão de
Transporte – DITRAN/DSG/PREFCAMP, em exercí-
cio na Função de Chefe da referida Divisão, como Fiscal do Contrato n° 89/2012-UFS, firmado com a
Marcopolo S/A, para a aquisição de um ônibus para
atender às necessidades do Núcleo de Geologia da
Universidade Federal de Sergipe
Art. 2º- Designar, para assumir a fiscalização
dos contratos mencionados no Artigo 1º, nas ausências funcionais do fiscal, substituindo-o, o Motorista, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 1,
Padrão de Vencimento 16, JOSÉ DOS ANJOS FILHO,
Matrícula SIAPE nº 425232, lotado na Divisão de
Transporte – DITRAN/DSG/PREFCAMP.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação no Boletim Interno de Serviço desta
Universidade.
  PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR



Ou seja..vêm buzu próprio por ai.. espero que assim as saídas de campo fluam não é mesmo? Vamos aguardar pra ver no que da.. e que seja aprovado, pois um ônibus a disposição  é o ideal \o/ Estamos na torcida..


Outra novidade achada la (4 meses antes destas), ja que a gente ja ta falando de veículos mesmo, não custa divulgar.. foi esta aqui: 

P O R T A R I A     Nº  1052
 de    24   de    abril   de   2012.
Autoriza servidores a conduzir veículo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
o que determina a Lei nº 9.327, de 09 de dezembro de 1996;
o que consta no Ofício nº 026/2012/
PREFCAMP de 19/04/2012;
R E S O L V E:
Art. 1º- Autorizar os servidores abaixo relacionados, lotados no Núcleo de Geologia do Centro
de Ciências Biológicas e da Saúde-NUGEO/CCBS, a
conduzir veículos oficiais da UFS quando houver
insuficiência de servidores ocupantes do cargo de
Motorista Oficial, desde que a condução dos veículos
se dê exclusivamente no exercício das atribuições
próprias do cargo ocupado pelos autorizados e no interesse do serviço:
PROFESSOR-Nº SIAPE-CNH
Ana Claudia da Silva Andrade-1292226-00959342788
Aracy Sousa Senra-2578253-02574876131
Edilma de Jesus Andrade-8426696-00343483847
Herbet Conceição-285364-02562326945
Maria de Lourdes da Silva Rosa-1298067-
02769492500
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data,
devendo ser publicada no Boletim Interno de Serviço
desta Universidade.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR



Ou seja, veículos da Universidade podem ser conduzidos por tais professores na falta de motoristas oficiais, bem..só não entendi ai porque TODOS os professores não constam nessa lista, já que ha saída de campo por parte dos demais também, vai ver eles se abstiveram né de tal solicitação, não é mesmo? Ou não formam comunicados? Ou nem sabiam disso? É realmente não sei. 
Só acho que "não são dados pontos sem nó."


Agradecimento: A nossa colega de curso Luciana Oliveira pelo achado, e divulgação, obrigada :)

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